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Dia dos Namorados e você não tem um contrato de namoro? Que tipo de empresário é você?

Foto do escritor: Fellype RibeiroFellype Ribeiro

Jogador Endrik e sua namorada. Fonte: redes sociais


O Dia dos Namorados está aí e, com ele, aquela avalanche de declarações de amor, presentes e… contratos de namoros!

É isso aí!

Saiba que até o jogador Endrik (Palmeiras) tem um contrato de namoro e eles têm crescido nas estatísticas dos cartórios!


Se você é um empresário de sucesso, sabe que a vida é feita de contratos. Então, por que não aplicar essa lógica também na sua vida amorosa? 


Vamos falar sobre o contrato de namoro, uma ferramenta essencial para quem quer manter a ordem e a clareza em todas as áreas da vida.


E você já sabe… O namoro é igual aos negócios. O problema não é quando começa, mas sim quando termina… E disso nós advogados entendemos! Rsrsrsrs..

Vem comigo!


  1. O Que é um Contrato de Namoro?


Um contrato de namoro é um documento jurídico que define os termos e condições de um relacionamento amoroso.


Ele serve para deixar claro que o relacionamento é apenas um namoro, sem intenções de constituir uma união estável ou casamento.


Em outras palavras, é uma forma de proteger seu patrimônio e evitar confusões jurídicas no futuro.


  1. Por Que Você Precisa de Um URGENTEMENTE?


Imagine a seguinte situação: você, um empresário bem-sucedido, conhece alguém especial e começa um relacionamento.


Tudo vai bem até que, de repente, surgem questões sobre divisão de bens, responsabilidades financeiras e outros detalhes que podem transformar um conto de fadas em um pesadelo jurídico. Um contrato de namoro pode evitar tudo isso, deixando claro desde o início quais são as expectativas e responsabilidades de cada um.


Grande parte dos namoros longos terminam com aquele frio na barriga: será que ela (ou ele) irá pedir o reconhecimento da União Estável?


Aí é que mora o perigo, direitos patrimoniais e sucessório podem intervir não apenas na vida pessoal, mas até mesmo nos negócios, haja vista que a empresa é considerada um bem partilhável, uma propriedade.


  1. Cláusulas Possíveis em um Contrato de Namoro


Agora que você já entendeu a importância de um contrato de namoro, vamos ao que interessa: as cláusulas! Aqui estão algumas sugestões para você começar:


a) Definição do Relacionamento


Uma das cláusulas mais importantes é a que define a natureza do relacionamento.


Essa cláusula deixa claro que o relacionamento é de natureza exclusivamente amorosa e não configura união estável ou casamento. Isso é crucial para evitar que, no futuro, uma das partes alegue que havia uma intenção de constituir uma união estável, o que poderia gerar direitos patrimoniais.


Claro que se você tiver uma família, com todos os requisitos da união estável (me pergunte quais rsrsrs), um contrato de namoro não vai te salvar. Mas ainda assim, pode colocar uma dúvida na cabeça do juiz!


b) Patrimônio e Bens


Outra cláusula essencial é a que trata do patrimônio e dos bens de cada parte.


Ela estabelece que cada um manterá a propriedade exclusiva de seus bens adquiridos antes e durante o namoro. Isso significa que não haverá comunhão de bens, e cada parte é responsável por suas próprias despesas. 


Essa cláusula é fundamental para ajudar a proteger o patrimônio individual de cada um e evitar disputas patrimoniais.


c) Presentes e Doações


Presentes e doações podem ser uma área cinzenta em um relacionamento.


Uma cláusula específica pode deixar claro que presentes e doações feitas durante o namoro não serão considerados como parte do patrimônio comum e não geram direitos patrimoniais. Isso evita que, em caso de término, uma das partes reivindique direitos sobre presentes significativos.


d) Responsabilidades Financeiras


As responsabilidades financeiras são uma parte crucial de qualquer relacionamento.


Uma cláusula que define que cada parte é responsável por suas próprias dívidas e obrigações financeiras pode evitar muitos problemas.


Além disso, essa cláusula pode estabelecer como as despesas conjuntas serão divididas, garantindo que não haja mal-entendidos ou expectativas irreais.


Imagina terminar um namoro e o juiz achar que você é responsável financeiramente pela sua ex-companheira, condenando você a pagar uma pensão alimentícia?


e) Traição e Confidencialidade


As cláusulas de traição e de confidencialidade são muito interessantes!


Cada casal tem um jeito de ser e de tratar a fidelidade. Para alguns a mera curtida na foto da amiga de biquíni já é a morte do relacionamento.. rsrsrsr


Que tal definir antes o que é ou não traição? Qual o limite de tolerância e até multas aplicáveis em cada caso?


Já a cláusula de confidencialidade garante que ambas as partes concordem em manter a confidencialidade sobre os termos do contrato e detalhes do relacionamento.


Isso é especialmente importante para empresários que podem ter informações sensíveis ou privadas que não desejam que sejam divulgadas.


f) Término do Relacionamento


Infelizmente, nem todos os relacionamentos duram para sempre. 


Uma cláusula que trata do término do relacionamento pode estabelecer que as partes concordam em resolver quaisquer questões de forma amigável e sem litígios.


Isso pode incluir a devolução de itens pessoais e a divisão de quaisquer bens adquiridos em conjunto.


g) Revisão do Contrato


Por fim, uma cláusula que permite a revisão do contrato a cada seis meses ou conforme necessário pode ser muito útil.


Os relacionamentos evoluem, e é importante que o contrato reflita essas mudanças.


Essa cláusula garante que ambas as partes possam ajustar os termos conforme necessário, mantendo o contrato sempre atualizado e relevante.


Conclusão


Então, caro empresário, está esperando o quê?


O Dia dos Namorados é a ocasião perfeita para demonstrar seu amor e maturidade, ao mesmo tempo, buscando proteger não apenas seus interesses, mas também da sua(seu) namorada(o).


Um contrato de namoro pode parecer um pouco formal, mas é uma forma inteligente de evitar problemas futuros e garantir que seu relacionamento seja baseado em clareza e honestidade.


Lembre-se, um bom empresário sabe que a prevenção é a melhor estratégia. E, no amor, não é diferente.


Feliz Dia dos Namorados e que seu relacionamento seja tão bem-sucedido quanto seus negócios!

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Paulo Veil. Especialista pós graduado em Direito de Família e Sucessões e Direito Empresarial. Presidente da Comissão de Empresas Familiares e Holdings do Instituto Brasileiro de Direito De Família - IBDFAM/DF. Sócio da RibeiroVeil Advogados.


 
 
 

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